Ensino Fundamental – Normas de Convivência

“Há muito a indisciplina deixou de ser um evento esporádico e particular no cotidiano das escolas brasileiras, tendo se tornado um dos maiores obstáculos pedagógicos nos dias atuais.”


AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas, 1996.


Refletindo sobre a citação acima, nós que fazemos a escola NEC–Pinguinho de Gente nos preocupamos em produzir um instrumento a fim de fortalecer o resgate das normas de convivência em nossa comunidade educativa.


Apontamos também para a necessidade de formarmos cidadãos éticos e comprometidos com a construção de uma sociedade justa e autônoma, acreditando assim que é necessário vivenciarem desde já os limites e as normas no ambiente escolar.


Confiantes na parceria existente entre a Escola e a família, convidamos todos a sermos corresponsáveis pelo processo apresentado a seguir, concebendo que se torna difícil haver aprendizagem sem disciplina.


1.Horário


Entrada: (7h25 ou 13h25) – 1º toque; (7h30 ou 13h30) – 2º toque e oração.


Intervalo: (9h às 9h30 ou 15h às 15h30) – 1º ao 5º ano; (9h45 às 10h15) – 6º ao 9º ano.


Saída: (11h45 ou 17h45) – Ens. Fundamental I; (11h45) – 6º ao 8º ano (12h30) – 9º ano.


1.1 O primeiro toque indicará a concentração dos alunos em quadra para a oração do Pai Nosso. Após a oração acontecerá efetivamente o início da aula.


1.2 Ao chegar atrasado (após às 7h45), o aluno deverá apresentar a agenda escolar na Recepção do NEC. Caso não apresente justificativa devidamente anotada na agenda pelos pais ou responsável, o atraso será notificado na mesma com carimbo da Escola.


1.3 O aluno que chegar após 7h45 / 13h45 só entrará em sala no 2º horário. Após 8h15 e 14h15, não assistirá às aulas caso não apresente por escrito uma justificativa evidente/contundente aceita pela Coordenação.


1.4 Ao aluno que chegar atrasado, a Escola não poderá garantir a retomada das atividades ministradas. Nesse caso, será registrada uma notificação na agenda do educando, e as atividades deverão ser realizadas como atividades de casa.


1.5 O aluno poderá se atrasar até três vezes no trimestre. No quarto atraso, só assistirá às aulas com justificativa na agenda ou com a presença do responsável. Caso esta não ocorra, o aluno não assistirá à aula do dia, ficando à disposição da Coordenação.


1.6 Durante as aulas, o aluno só poderá sair da sala mediante autorização do professor.


1.7 Ao término do intervalo, o aluno deverá dirigir–se à sala imediatamente.


1.8 Em caso de falta, o responsável deverá acessar o site da Escola (www.necpinguinho.com.br), a fim de se inteirar da agenda do dia. Em caso de enfermidade, procurar a Coordenação.


1.9 Os alunos do 6º ao 9º ano que desejarem a carteira de “acesso livre” deverão solicitá-la na Secretaria da Escola. Sem a carteira o educando não poderá sair do ambiente escolar sem a autorização dos pais ou responsável.


1.10 O aluno só poderá sair da Escola durante o horário de aula mediante autorização, que somente será aceita através de comunicação escrita, datada e assinada pelo responsável na agenda escolar; caso aconteça a solicitação de saída por telefone, só será permitida se o responsável falar diretamente com a coordenação.


1.11 Todas as comunicações na agenda deverão ser assinadas e datadas pelos pais ou responsável.


1.12 No horário da saída o tempo de tolerância para o responsável buscar o aluno na Escola é de 30 minutos após o término da aula e, no caso das escolinhas de esportes e oficinas, de 15 minutos.
1.13 Não é permitida a permanência do aluno na Escola no turno contrário sem a presença de um responsável e não havendo atividade extracurricular.


2. Material


2.1 A agenda é a identidade do aluno NEC. Procure conduzi-la diariamente, apresentando–a quando solicitada por qualquer serviço da Escola.


2.2 A agenda é um meio de comunicação entre a Escola e a família e, ainda, um objeto de organização pessoal para registro das atividades escolares. É através dela que os pais deverão acompanhar as atividades diárias; portanto, procure estar sempre em dia com as suas anotações. Não a danifique nem faça dela um caderno de rabisco. O aluno que descaracterizar a sua agenda ou a perder terá obrigatoriedade de adquirir outra.


2.3 A falta do material escolar em sala de aula implicará notificação na agenda. Além disso, são terminantemente proibidos a troca e o empréstimo de materiais entre os alunos.


2.4 Todo material escolar deverá ser identificado (nome completo, ano, etc.), pois essa atitude poderá ajudar a encontrá-lo em caso de extravio.


2.5 Caso o aluno esqueça o material escolar por mais de três vezes no trimestre, na quarta vez não assistirá às aulas, sendo exigida a presença dos responsáveis.

3. Uniforme


Diária 1º ao 5º ano (camiseta cinza; short/bermuda tactel; tênis brancos ou brancos com detalhes azuis; meias brancas). 6º ao 9º ano (camiseta cinza; calça tactel; tênis brancos ou brancos com detalhes azuis; meias brancas). Educação Física (bermuda de elanca; camiseta branca; tênis brancos ou brancos com detalhes azuis; meias brancas)


3.1 O fardamento escolar, como informado acima, será exigido diariamente. Caso seja impossível o seu uso, os pais deverão comunicar à Coordenação por escrito na agenda.


3.2 Não será permitido o uso de bonés, chinelos, sandálias ou quaisquer tipos de vestimentas ou calçados que descaracterizem o uniforme escolar.


3.3 O cumprimento das regras com relação ao uso do fardamento escolar e da agenda será acompanhado, também, pelo professor de sala.


3.4 As roupas e os acessórios dos esportes deverão ser levados nas bolsas dos alunos e usados apenas durante as atividades esportivas.


3.5 O não uso do uniforme implicará notificação na agenda. A tolerância e os procedimentos adotados serão os mesmos quanto ao atraso e à utilização do material.


4. Objetos


4.1 Os alunos não deverão levar para a Escola objetos como skates, patins, patinetes, bicicletas ou outros que possam ocasionar acidentes. Solicitamos que não levem também celular, PSP, PS VITA, DS, 3DS, ipod, ipad, mp3, mp4, notebook, netbook, jogos de cartas e outros brinquedos ou eletrônicos, pois não nos responsabilizaremos pelo extravio dos mesmos.


4.2 É vetado o uso de celular em sala de aula, local onde o mesmo deverá PERMANECER DESLIGADO e será recolhido pela Coordenação. Caso haja desobediência à norma, o aparelho será recolhido e entregue somente aos pais ou com a ciência do responsável. Diante de alguma necessidade extrema, o aluno deverá procurar a Coordenação.


4.3 O aluno que levar bicicleta para o ambiente escolar, como meio de transporte, deverá colocá–la no estacionamento, em local apropriado, isentando, assim, a Escola de qualquer responsabilidade sobre a mesma.


5. Comportamento


5.1 Durante o horário de aula, o aluno não deverá permanecer nos corredores nem resolver problemas extras com outros professores; entretanto, suas necessidades serão consideradas pelos educadores.


5.2 Durante a mudança de professor / horário, o aluno deverá permanecer dentro da sua respectiva sala de aula.


5.3 Entendemos o namoro como o período de conhecimento saudável entre os jovens. No entanto, na Escola faz–se necessário estabelecer limites. Dessa forma, estamos educando em parceria com a família, buscando uma boa convivência. Sendo assim, alertamos para alguns aspectos que deverão ser evitados:


  • namoro em locais isolados;
  • posturas inadequadas no namoro, tais como beijos e carícias exageradas no ambiente escolar.

5.4 A responsabilidade com o estudo é dever do aluno. Assim sendo, as atividades avaliativas para o Ensino Fundamental II são uns dos meios de que dispomos para averiguar o conhecimento. Para quem estuda, torna-se desnecessário COLAR. Sendo o fato devidamente comprovado, o aluno terá sua avaliação recolhida pelo professor e a mesma será pontuada com nota zero.


5.5 Em função do planejamento pedagógico, não será permitida a comemoração de aniversários no ambiente escolar. Para aqueles que desejarem, a Escola estará disponibilizando somente o horário do intervalo, para um breve parabéns com bolo, salgados e suco. Não será permitido o uso de refrigerante. Caso tenha interesse em cantar o parabéns para o seu filho na Escola, deverá agendar com antecedência na Coordenação.


6. Faltas graves


Rasurar ou destruir documentos oficiais da Escola.


Agressão física ou moral de qualquer natureza a qualquer pessoa.


Usar termos inadequados e gestos obscenos direcionados a qualquer pessoa.


Fazer uso indevido de assinaturas de terceiros.


Ao cometer faltas graves ou reiterações das infrações contra as normas estabelecidas, o aluno estará sujeito ao procedimento contido no art. 116 do nosso Regimento Escolar.


  • 1ª ocorrência: acompanhamento da Coordenação Pedagógica (através de orientações).
  • 2ª ocorrência: advertido verbalmente.
  • 3ª ocorrência: advertido por escrito pela primeira vez com ciência dos responsáveis, que serão convocados pela Coordenação.
  • 4ª ocorrência: advertido por escrito pela segunda vez com suspensão por um dia das atividades escolares (em sala de aula), com comunicação ao responsável.
  • 5ª ocorrência: suspensão por três dias das atividades escolares (em sala de aula), com comunicação aos responsáveis.
  • 6ª ocorrência: suspensão por sete a quinze dias úteis de toda e qualquer atividade escolar com convite para transferência nos termos da legislação em vigor. Aluno suspenso por indisciplina realizará as atividades avaliativas após o retorno à Escola; já as atividades diárias, o educando deverá fazê-las em casa através da agenda disponível no site.

IMPORTANTE!


Todos os atos infracionais terão como consequência, além da advertência, um trabalho socioeducativo que remeta à atitude cometida.


7. Reposição


7.1 A reposição de qualquer atividade avaliativa só poderá ser realizada por justa causa:


  • doença comprovada por meio de atestado médico;
  • luto ou gala;
  • impedimento causado por fatores externos (fortes chuvas, greve de ônibus, situações que impossibilitem o acesso à Escola).

7.2 A reposição será divulgada através de um comunicado enviado aos pais, pela Coordenação, indicando o dia, a hora, o local e a disciplina pendente. A data da reposição já consta na agenda e acontecerá sempre no turno contrário. Essa data será agendada em função do calendário de atividades da Escola; portanto não poderá ser alterada.

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